PARECER DO CNE PROPÕE INGLÊS NO CURRÍCULO DO 1º. C | |
Por António Loureiro (Professor), em 2014/01/20 | 2060 leram | 0 comentários | 1291 gostam |
A introdução do ensino do Inglês no 1º. ciclo mereceu um parecer favorável do Conselho Nacional de Educação (CNE. | |
A introdução do ensino do Inglês no 1º. ciclo mereceu um parecer favorável do Conselho Nacional de Educação (CNE), que respondendo a uma solicitação do Ministério da Educação e Ciência (MEC), recomenda que o “inglês seja incluído no currículo obrigatório do 1º. ciclo do ensino básico, a partir do 3º. ano de escolaridade”, sugerindo ainda que “a inclusão de disciplina no 3º. e 4º. anos assente numa intensidade não inferior a 2 horas semanais , integradas nas 25 horas do currículo semanal”. Contudo, adianta esta recomendação, que nada “ invalida nem colide com a possibilidade dos alunos poderem beneficiar de práticas de sensibilização ao inglês desde o 1º. ano”, presumidamente fora do currículo obrigatório. Porém, não terão sido unânimes estes pontos de vista. Com efeito, na sua declaração de voto, o conselheiro José Carlos Nico entende que “o momento mais adequado para concretizar a integração da língua inglesa será no 1º. ano como acontece na generalidade dos países, Açores e Madeira”, contrariamente à opinião do Presidente do CNE, David Justino, que em declarações públicas terá afirmado que “uma segunda língua não deve ser um factor de perturbação da aprendizagem daquilo que são os saberes básicos e fundamentais, que são gerados nos primeiros anos de escolarização”. Defende ainda J. Carlos Nico, que “esta introdução deverá aumentar o perímetro curricular deste ciclo de estudos e não provocar a eventual diminuição do tempo consagrado às aprendizagens das restantes componentes curriculares já existentes”. Outrossim, sugere este conselheiro que a responsabilidade legal e operacional do ensino da língua inglesa como componente curricular dos 1º. ciclo “deve ser da exclusiva responsabilidade do MEC, salvaguardando naturais reservas de autonomia pedagógica hoje existentes”. Igualmente, o parecer propõe também que “a respetiva docência da disciplina seja assegurada em regime de coadjuvação”, bem como “assegurada por professores especialistas no domínio precoce da língua, envolvendo formação científica e pedagógica devidamente certificada”, uma vez que “as necessidades em apreço não se encontram suficientemente contempladas na formação inicial de professores”, pelo que “recomenda-se a adoção de um plano formativo especial”. Além disso, aconselha “que esta área curricular seja regulada por programas e objetivos” , conjecturando e aventando a introdução de alterações programáticas no ensino básico, que não só deverão ser “objeto de ajustamento horizontal, em ordem a uma integração harmoniosa da área de Língua Estrangeira no conjunto das áreas”, mas também “objeto de ajustamento vertical, tendo em conta a articulação, coerência e consolidação de conteúdos e objetivos”. De facto, o inglês tem hoje uma importância consolidada no mercado do trabalho, constituindo em muitos casos um requisito obrigatório de empregabilidade e uma necessidade premente no que concerne à integração sociocultural e de formação ao longo da vida, pois frequentemente conteúdos das várias áreas dos saberes e conhecimentos apenas estão disponíveis na língua inglesa. Reconhece-se, deste modo, que Portugal deve, tal como outros países da Europa, iniciar mais cedo o ensino de uma língua estrangeira e não apenas no 5º. ano, considerando que tal poderia constituir uma “desvantagem” relativamente aos nossos parceiros europeus. De facto, a aprendizagem do inglês começa aos 3 anos em certas regiões da Bélgica, ou por vollta dos 6 anos, como são exemplos os Países Baixos e o Chipre. Mesmo nas situações menos precoces de aprendizagem da língua inglesa, no âmbito da União Europeia, apenas a Lituânia e o Eslovénia (8/9 anos) e a Alemanha I(10 anos) as contemplam mais tardiamente. Reforçar a capacidade relacional e competitivo dos nossos cidadãos no mundo do trabalho, assim como a convivência e a garantia do acesso dos portugueses aos contextos culturais disponíveis, maioritariamente em inglês, são portanto as metas fundamentais desta recomendação, uma vez que Portugal, a par da França e da Polónia, encontra-se entre os países onde o ensino das línguas estrangeiras revela índices menos favoráveis. Por outro lado, estudos diversos comprovam as vantagens da iniciação precoce da língua estrangeira , porquanto favorece a obtenção de níveis de proficiência mais elevado. De igual modo, com deste parecer, pressupõe-se que esta dita “desvantagem” nacional não foi atenuada pela oferta do Inglês nas AEC, que na perspectiva de vários docentes teria vindo a ocorrer “ em níveis de eficácia muito variados, obrigando a que o contacto com o Inglês no 5º. ano de escolaridade se efectue sempre em registo de iniciação”, pelo que esta alternativa curricular seria mais adequada. Recorde-se que este parecer surge após a tutela ter anunciado a intenção de introduzir a disciplina no currículo obrigatório do 1º. ciclo e vem na sequência da decisão do MEC em acabar com a obrigatoriedade do Inglês como oferta das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC ), transferindo para as escolas a assunção dessa responsabilidade, opção que seria contestada por pais, professores e sindicatos, entre outras razões por não garantir a equidade e igualdade de oportunidades, que agora se pretende salvaguardar. Em súmula e não obstante algumas divergências pontuais dos conselheiros, o parecer aponta genericamente para a importância do inglês no 1º. ciclo, quanto mais cedo melhor, em nome da dita cuja “desvantagem” portuguesa perante os seus parceiros europeus, talvez, como diz o povo, porque “burros velhos não aprendem línguas” … Artigo enviado pelo Professor Álvaro | |
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