ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO 2016/2017 | |
Por António Loureiro (Professor), em 2016/06/23 | 1199 leram | 0 comentários | 168 gostam |
Foi publicado o despacho normativo nº. 4-A/2016, de 16de junho, que regulamenta a organização do ano letivo de 2016/2017 e que apresenta alguns pontos inovadores | |
De facto, o novo despacho normativo de organização do ano letivo, traz algumas novidades, em especial em dois aspetos marcantes: no crédito horário e na criação do apoio tutorial. Com efeito, o crédito horário passa a ser determinado a partir do número de turmas existentes e de horas já disponíveis nos termos do artigo 79º. do Estatuto da Carreira Docente, pelo que a nova fórmula de cálculo elimina os denominados índices de eficiência, que tinham em conta os resultados dos alunos e portanto eram considerados discriminatórios por muitas escolas e agrupamentos. Atente-se que o crédito horário é destinado prioritariamente a garantir a implementação de medidas didáticas e pedagógicas de promoção do sucesso educativo nos diferentes níveis de ensino, pelo que é um importante instrumento de discriminação positiva. Por isso, o aludido documento legal salvaguarda no seu articulado que possa ser utilizado, comprovadamente, um número de horas superior ao que resulta da aplicação da (nova) fórmula, sempre que exista um diferencial de horas inferior ao do ano anterior e ainda que se possa solicitar um reforço “quando o total de horas se mostrar insuficiente para a concretização da finalidade a que se destina”. Outro ponto inovador e positivo decorre da criação do denominado apoio tutorial específico, previsto para os alunos do 2º. e 3º. ciclos do ensino básico que ao longo do seu percurso escolar acumulem duas ou mais retenções. Assim, com este crédito horário adicional, passam a ser atribuídas ao professor tutor quatro horas semanais para o acompanhamento do processo educativo de grupos de 10 alunos, visando-se facilitar a integração destes alunos na sua turma e escola, bem como o seu apoio no processo de aprendizagem, designadamente na criação de hábitos de estudo e rotinas de trabalho. Deste modo, a legislação citada prevê que na elaboração dos horários das turmas com alunos em situação de tutoria se devem prever tempos comuns para a intervenção do professor tutor. Efetivamente trata-se de uma medida, que algumas escolas já vinham ensaiando no âmbito dos seus (parcos) recursos e que poderá de igual modo ser uma alternativa ao desvio deste alunos para vias tidas de qualidade inferior (e que nem sempre assim deviam ser consideradas). Recorde-se também que a Universidade de Coimbra, há cerca de três anos atrás, tinha já defendido um programa de tutorias, pois comprovadamente teria permitido significativos avanços nos resultados escolares e na taxa de absentismo injustificado. Outros aspetos a ter em conta como positivos, são as 4 horas semanais, a repartir entre a componente não letiva e as horas resultantes do crédito horário para a Direção de Turma, bem como a possibilidade de marcação de um tempo semanal simultâneo nas disciplinas de Português e Língua(s) Estrangeira(s), de modo a que se possibilite o desenvolvimento da oralidade e da produção escrita, numa lógica de trabalho de oficina Encontra-se também previsto no presente despacho a contagem do tempo de deslocação entre estabelecimentos, que passa a ser considerado como componente não letiva do estabelecimento “sempre que um docente tenha, no mesmo dia, serviço letivo distribuído em diferentes estabelecimentos do mesmo agrupamento”. Outrossim, o presente diploma legal realça ainda a necessidade de concentração da atividade letiva num só turno, sem Atividades de Enriquecimento Curricular do 1º. ciclo (AEC) pelo meio, de acordo com o disposto na legislação aplicável (artigo 18º. da portaria nº. 644-A/2015 de 24 de agosto), que preconiza que “as AEC são desenvolvidas, em regra, após o período curricular da tarde, sendo da responsabilidade do Conselho Geral sob proposta do Conselho Pedagógico, decidir quanto à possibilidade de existirem exceções a esta regra”. No entanto, ainda não foi desta que foi contemplada a dispensa de titularidade de turma para os(as) coordenadores(as) de estabelecimento do 1º. ciclo, pois apenas foi aceite a atribuição de 8 a 12 horas para o efeito e apenas para situações de mais de 250 ou 500 alunos, respetivamente. Igualmente mantém-se a inexistência de um crédito horário na Educação Pré-Escolar para apoio educativo. Escrito por Professor Aposentado Álvaro Nunes | |
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