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MNE apresentou proposta de calendário escolar
Por António Loureiro (Professor), em 2017/06/06696 leram | 0 comentários | 207 gostam
Ainda que a aguardar parecer do Conselho de Escolas e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), o Ministério da Educação divulgou esta semana a proposta do calendário escolar para o próximo ano letivo de 2017/2018.
Ainda que a aguardar parecer do Conselho de Escolas e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), o Ministério da Educação divulgou esta semana a proposta do calendário escolar para o próximo ano letivo de 2017/2018.
Assim e segundo a proposta anunciada, o próximo ano letivo inicia-se entre 8 e 13 de setembro, prolongando-se o 1º. período até 15 de dezembro. Deste modo, o 2º. período decorreria entre 3 de Janeiro e 23 de março, incluindo a pausa carnavalesca de 12 a 14 de fevereiro, enquanto o período final estender-se-ia entre 9 de abril e o mês de junho, com datas diferenciadas de término, de acordo com os vários anos de escolaridade. Com efeito, o fim do ano escolar está previsto para 6 de junho nos 9º., 11º. e 12º. anos, ao passo que os 5º., 6º., 7º. e 8º. anos terminariam a 15 de junho. Por sua vez, a educação pré-escolar e o 1º. ciclo teriam o seu fecho em simultâneo, a 22 de junho, implicando que as crianças do pré-escolar tivessem menos uma semana de aulas.
A proposta de calendário escolar aponta também para as datas de realização das provas de aferição e exames finais.
Assim, as Provas de Aferição teriam o seguinte calendário:
- 2º. ano, a 15 de junho (Estudo do Meio) e 18 de junho (Português ou Matemática);
- 5º. ano, a 8 de junho, na disciplina de Português e entre 21 e 30 de maio a Educação Visual ou Educação Visual e Tecnológica;
- 8º. ano, a 12 de junho em Matemática e entre 21 de maio e 5 de junho a Educação Física ou Educação Visual.
Por seu turno, a 1ª. fase dos exames finais do 9º. ano teriam lugar a 22 e 27 de Junho, respetivamente a Português e Matemática, prevendo-se a realização da 2ª. fase entre 20 e 23 de julho.

Segundo notícias publicitadas, vão também ser alargados os benefícios sociais. Entre outros, passariam a ser gratuitas nas escolas públicas as refeições para refugiados, que usufruirão ainda da atribuição do escalão A na aquisição de livros, material escolar e visitas de estudo, bem como seria criado um terceiro escalão de apoio às famílias (escalão C) só para pagar livros.
Igualmente, as famílias carenciadas iriam passar a receber uma ajuda para visitas de estudo, entre os 10 e os 20 euros, respetivamente para os escalões B e A, embora esta medida não abranja o 1º. ciclo, exclusão esta que é criticada pela ANMP, cujos autarcas pretendem também a abertura das cantinas escolares a todos os alunos carenciados durante as pausas escolares e não apenas às escolas/agrupamentos inseridos em territórios educativos de intervenção prioritária, como vem sucedendo.

Aliás, embora os municípios aceitem a harmonização escolar entre o pré-escolar e o 1º. ciclo, alertam que esta mudança pode levar à “perda de oferta e da qualidade do serviço público” prestado às famílias e às crianças, pois o facto do pré-escolar passar a ter mais dias de férias, designadamente nas pausas natalícias, pascais e final do ano letivo, implicará certamente a ocupação desse tempo com atividades, que o governo deveria custear.

Em súmula, algumas alterações pontuais ainda a ponderar e negociar, mas que no essencial mantêm o calendário escolar nos moldes dos anos anteriores, contrariamente à proposta alternativa da organização do calendário escolar em dois semestres letivos, como acontece no ensino superior e é defendida pela Confederação das Associações de Pais (Confap) e Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP).

Com efeito, o facto do terceiro período ser demasiado curto e por vezes (ainda) encurtado, como aconteceu este ano letivo mercê dos feriados, tolerância de ponto papal e greves, obrigaria, segundo a Confap e a ANDAEP a uma “corajosa” reformulação do calendário escolar, uma vez que não tem sentido a sua elaboração em função das festas religiosas, que, contudo e obviamente, seriam mantidas como pausas, quer no Natal e Carnaval quer na Páscoa, como sucede nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
Deste modo e segundo os proponentes citados, a organização do calendário escolar em dois semestres garantiria um equilíbrio mais benéfico do processo de ensino-aprendizagem, que em Portugal se cifra em cerca de 180 dias de aulas, contra uma média de 185 dias nos países da OCDE.


Texto escrito por,
Prof. Álvaro Nunes


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