EXAMES EM EXAME | |
Por António Loureiro (Professor), em 2016/01/21 | 579 leram | 0 comentários | 127 gostam |
Os exames e a sua extinção ou manutenção total e/ou parcial voltaram à baila recentemente, traduzindo-se desde já na sua abolição no 4º. ano de escolaridade pela nova maioria parlamentar, em 27 de novembro último | |
Os exames e a sua extinção ou manutenção total e/ou parcial voltaram à baila recentemente, traduzindo-se desde já na sua abolição no 4º. ano de escolaridade pela nova maioria parlamentar, em 27 de novembro último. Mas, não obstante estas controvérsias conjunturais , os exames (quase) sempre estiveram em exame e na berlinda. Basta recordar que desde o ano 2000 que a forma de avaliação dos alunos do ensino básico, à qual os exames estão intrinsecamente ligados, já foi mudada mais de 20 vezes! Com efeito, na sua recomendação de fevereiro de 2015, intitulada “Retenção Escolar nos Ensinos Básico e Secundário”, o Conselho Nacional de Educação (CNE) tinha já analisado esta problemática com sentido crítico. De facto, lê-se no aludido documento que “a introdução recente de provas de avaliação externa nos dois primeiros ciclos tem traduzido, direta ou indiretamente, implicações quer nas taxas de retenção nestes ciclos, em particular no 6º. ano, quer sobretudo nas alterações dos processos de avaliação interna”. Adicionalmente, acrescenta-se que deverão ser revistas as condições de realização destas provas, uma vez que estas são aplicadas no decorrer do ano letivo, trazendo enormes constrangimentos ao funcionamento das escolas e alterações nos processos de lecionação. Ora, no entender do CNE, estas orientações têm condicionado a forma como o sistema escolar se tem organizado, patente nos seguintes indicadores: * sobrevalorização das disciplinas sujeitas a exame, em detrimento das restantes áreas do currículo; *atribuição de prémios às escolas com bons desempenhos nos exames e provas, através da concessão de horas de crédito para apoio a alunos, não se verificando o reforço de recursos e profissionais para as escolas com alunos em dificuldades; * replicação, em sede de avaliação interna, da estrutura e instrumentos de avaliação externa, bem como os respetivos critérios de classificação; *desenvolvimento de prática sistemática de treino para as provas ou para os critérios das provas, nas disciplinas sujeitas a avaliação externa; * mobilização da atenção para a diferença entre os resultados da avaliação interna e externa, no âmbito do segundo ciclo da avaliação externa das escolas, na avaliação do domínio dos resultados. De acordo com o CNE, está portanto em causa um “sistema educativo onde vigora uma excessiva cultura da nota, sem a correspondente preocupação nos processos que promovem as aprendizagens”, bem como uma “cultura de avaliação das aprendizagens mais orientada para a classificação e seriação”, reproduzindo os modelos da avaliação sumativa externa, ao invés de centrar o seu foco na deteção das dificuldades”. Por isso e no âmbito das medidas a encetar no âmbito da administração central, o CNE tenha recomendado: - reavaliar a adequação das provas finais de 4º. e 6º. anos aos objetivos das aprendizagens dos ciclos que encerram, bem como rever as condições da sua realização; - rever as condições de acesso à prova final do 9º. ano, permitindo o acesso universal e alterando o estatuto do aluno autoproposto; - repensar as implicações dos resultados das provas finais no prosseguimento dos estudos; - criar condições de financiamento às escolas para o desenvolvimento de planos de formação de docentes com vista à construção de medidas de apoio às dificuldades de aprendizagem e orientação para o sucesso; - conter a excessiva importância concedida aos resultados das provas de avaliação externa, no âmbito do processo de avaliação externa da escola desenvolvida pela Inspeção Geral da Educação e Ciência (IGEC); - promover a melhoria dos critérios de classificação das provas e exames nacionais, bem como a qualidade da sua classificação. Ora o tema volta à liça e está na ordem do dia. Assim, no seu parecer de 7 de janeiro de 2016, o CNE volta a defender a manutenção dos exames finais nos 6º. e 9ª. anos de escolaridade, acabando por aceitar a eliminação dos exames do 4º. ano, embora a considere uma “decisão casuística”, sobre a qual se pronuncia numa “ situação que em parte já estava consumada, o que constitui uma condicionante”. Em alternativa a estas práticas, o CNE apela por isso, em contrapartida, a uma “consolidação normativa dos diplomas que regulam a avaliação com base num compromisso político alargado”. Além disso, defende e advoga que alguns exames possam ser substituídos ”por provas de aferição sem qualquer ponderação na classificação final dos alunos, mantendo o seu carácter obrigatório e universal”, uma vez que considera que “a avaliação externa das aprendizagens, de carácter universal e obrigatório, deverá ser um princípio a respeitar, ao longo de toda a escolaridade obrigatória”, quer através de exames quer de provas de aferição, realçando agora que “o contributo dos exames do ensino básico para a retenção escolar não é relevante (…) e a análise e reflexão sobre os resultados escolares constituem prática cada vez mais generalizada”. Com efeito e segundo dados recentes, os exames no ensino básico têm tido um impacto residual nas reprovações de Português e Matemática. O CNE considera ainda que a avaliação deve ter uma finalidade formativa, pois “avaliar não pode ser entendido como sinónimo simples de castigar, reprimir, discriminar”, uma vez que “a avaliação só tem sentido se contribuir para melhorar as aprendizagens dos alunos”. Porém, o CNE elenca como constrangimentos e fatores de perturbação, a carecer de alteração, algumas situações pertinentes: - o facto das provas se realizarem antes do final do ano letivo; - as orientações que obrigam muitos alunos a efetuá-las fora da sua escola de origem; - a sua aplicação por igual aos alunos com Necessidades Educativas Especiais, limitando-se, em seu entender “o exercício dos princípios de inclusão e igualdade de oportunidades”. O conceito de “estreitamento curricular” é outro aspeto crítico assumido. Deste modo e sem colocar em causa o poder estruturante que as disciplinas de Português e Matemática têm sobre a qualidade as restantes disciplinas, o CNE entende que existirá uma concentração excessiva nesses conteúdos. Por isso e como forma de ultrapassar este “estreitamento” propõe que se “pondere a realização duma prova de avaliação externa visando a avaliação de conhecimentos e competências no domínio da literacia científica”, assente nas várias áreas das ciências. Esperemos a resposta da atual tutela Texto escrito pelo professor aposentado Álvaro Nunes | |
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